Cartório de Registro Civil
O processo de habilitação para o casamento (a entrada da documentação) deve ser efetuado no Serviço Registral da residência de, pelo menos, um dos pretendentes. Os noivos e as testemunhas deverão obrigatoriamente comparecer ao cartório duas vezes: para assinar o processo e no dia da cerimônia.
Somente poderão dar entrada na habilitação os casais que irão se casar em até 90 dias a contar da assinatura do processo de habilitação.
Documentação necessária:
– Todas as certidões devem ser apresentadas em Original e com no máximo 90 dias de emissão. Não podem estar rasuradas.
– Do regime de bens
Os regimes de bens são:
1 – Comunhão Universal
Entram para a comunhão todos os bens, os adquiridos antes e durante o casamento, inclusive as heranças e doações.
2 – Comunhão Parcial
Os bens que cada um possuía antes de se casar, não entram na comunhão. Entrarão na comunhão os bens adquiridos durante o
casamento. Em caso de divórcio, os bens que cada um possuía ao se casar, não serão divididos. Os bens adquiridos durante o
casamento serão divididos na proporção de 50% para cada um.
3 – Separação de bens
Os bens adquiridos antes e durante o casamento pertencem exclusivamente ao cônjuge que os possuía ao casar ou os adquiriu
durante o casamento.
4 – Participação final dos aquestos
Há partilha de bens, mas a divisão não é feita meio a meio. O cônjuge que participou com mais recursos para adquirir um bem terá direito a receber esta porcentagem no processo de divisão.
5- SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS:
Para pessoas com idade igual ou superior a 70 anos é obrigatório o regime da separação de bens. É também obrigatório o regime da separação de bens para pessoas divorciadas e/ou viúvas que, da união anterior, deixaram bens e não fizeram a partilha dos mesmos
Caso o regime de bens escolhido não for o regime de Comunhão Parcial de bens, deverá ser apresentado Pacto Antenupcial no ato da entrada da documentação.