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Perguntas Frequentes

Os registros são feitos em livros numerados sequencialmente, precedidos de uma letra de acordo com a natureza do registro (“A” para nascimento, “B” para casamento, “B-Aux” para casamento religioso com efeitos civis, “C” para óbitos, “E” para outros registros). Feito o registro é expedida no ato uma certidão (primeira via), relatando o que consta do assento. Além da certidão expedida no ato do registro, é possível pedir certidão a qualquer tempo (2ªs vias), e o pedido pode ser feito por qualquer pessoa, uma vez que os registros são públicos.

  • Certidão em Breve relatório: É a mais comumente solicitada. Nela, vem dispostas as principais informações do registro, e que serão utilizadas para os principais atos da vida civil;
  • Certidão em Inteiro teor: É a cópia integral do registro. No caso de o registro apresentar qualquer informação vedada por lei, o requerente deve demonstrar o interesse na sua obtenção, além do preenchimento de um requerimento que será enviado ao Juiz de Direito Corregedor Permanente, que autorizará ou não a sua expedição.
Consultar no link de TABELAS DE CUSTAS, a tabela VIGENTE do ano, localizada na aba de links úteis deste site.
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